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Justiça suspende reintegração de posse em Barra de Santo Antônio por falta de planejamento social

Decisão liminar aponta ausência de diagnóstico socioeconômico e risco à dignidade de famílias em área com 39 moradias

TJAL suspende reintegração de posse em Barra de Santo Antônio por falta de planejamento social - Fotos: Reprodução/Ilustração

A desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), concedeu liminar suspendendo a reintegração de posse prevista para a manhã desta quarta-feira (17/12), no município de Barra de Santo Antônio. A medida atendeu a pedido da própria prefeitura, que alegou não haver condições de cumprir a ordem de forma planejada, segura e humanizada.

A desocupação ocorreria na Fazenda Cacimba Grande, área onde atualmente existem 39 moradias, entre construções de alvenaria e habitações improvisadas de lona e madeira. De acordo com o município, a comunicação oficial sobre o cumprimento do mandado ocorreu em prazo inferior a 24 horas, o que inviabilizaria a organização mínima das ações necessárias.

No pedido encaminhado ao Judiciário, o ente público destacou a inexistência de levantamento socioeconômico prévio, o que impossibilita a identificação de grupos em situação de hipervulnerabilidade, como idosos, crianças, gestantes e pessoas com deficiência. Também foi apontada a falta de condições para adoção de medidas compensatórias, a exemplo de aluguel social, abrigamento provisório e logística adequada para retirada dos pertences das famílias.

Ao fundamentar a decisão, a desembargadora afirmou que a realização de uma desocupação coletiva sem planejamento interinstitucional, diagnóstico social prévio e estrutura mínima de acolhimento é incompatível com os princípios constitucionais. “O cumprimento da ordem de reintegração de posse em tais condições equivaleria a uma atuação administrativa ‘no escuro’, incapaz de resguardar os indivíduos em situação de maior vulnerabilidade”, registrou.

Para Elisabeth Carvalho, a cautela institucional deve se sobrepor à pressa processual quando direitos fundamentais estão em risco. Segundo a magistrada, a prudência deve prevalecer “sobretudo quando em jogo direitos fundamentais e a possibilidade concreta de agravamento de vulnerabilidades já existentes”.