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Regras da Previdência mudam em 2026 e alteram critérios para quem está perto da aposentadoria
Pontuação, idade mínima e normas para professores passam por novos ajustes previstos na reforma aprovada em 2019
Quem está próximo de se aposentar deve redobrar a atenção a partir de 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que sofrem alterações anuais e impactam diretamente a concessão dos benefícios. Com a virada do ano, mudanças entram em vigor principalmente nas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, regras específicas para professores e idade mínima.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, duas das quatro regras de transição sofreram ajustes. A primeira diz respeito ao sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. A partir de janeiro, a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Essa regra também se aplica aos servidores públicos, com requisitos adicionais: homens precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, ainda são exigidos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra alterada é a que prevê idade mínima reduzida para quem possui longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A legislação determina o acréscimo de seis meses por ano até que sejam alcançados os limites de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para os professores, as regras de transição também foram atualizadas. As mulheres passam a poder se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens precisam ter, no mínimo, 59 anos e meio. Assim como nas demais regras, a idade aumenta seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para professoras e 30 anos para professores, considerando exclusivamente o exercício da função de magistério. Essas normas se aplicam a profissionais da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios, enquanto professores estaduais e de grandes cidades seguem regras próprias dos seus regimes previdenciários.
Já a aposentadoria por idade não sofreu alterações recentes. Desde 2023, a regra está plenamente em vigor, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para ambos os sexos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A idade mínima feminina foi elevada gradualmente entre 2020 e 2023, conforme previsto na reforma.
O INSS disponibiliza ferramentas de simulação para que os segurados acompanhem sua situação previdenciária. O serviço pode ser acessado pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde é possível verificar idade, tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria em cada regra vigente, além de salvar o resultado em PDF.
Algumas regras de transição já foram integralmente cumpridas e não sofrerão mudanças. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, aplicado a quem, em 2019, precisava cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar. A regra do pedágio de 50%, destinada a trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria na época da reforma, também deixou de produzir efeitos e não beneficiará novos segurados a partir de 2026.
*Com informações da Agência Brasil
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