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Justiça condena Azul a indenizar passageiro por voo cancelado em Maceió
Decisão desta terça-feira (5) determina pagamento por danos morais e devolução da passagem
A Justiça de Alagoas condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar um passageiro por cancelamento de voo e reacomodação terrestre. A decisão foi publicada nesta terça-feira (5/5) pelo 5º Juizado Especial de Maceió.
O cliente deveria chegar ao Recife às 10h30, mas, após o cancelamento, só chegou por volta das 12h40. Ele alegou prejuízos profissionais e desconforto, agravado por lesão na perna durante o trajeto.
Na defesa, a empresa afirmou que o cancelamento ocorreu por manutenção da aeronave e que ofereceu a alternativa mais rápida. O argumento, porém, não foi acolhido pela Justiça.
O juiz destacou que a situação ultrapassa mero aborrecimento e fixou indenização de R$ 3 mil, além da devolução de R$ 1.306,21. “A substituição por transporte terrestre não equivale ao serviço adquirido”, decidiu.
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