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Justiça determina que Boca da Mata pague diferenças salariais a agentes de saúde desde 2022

Sentença também estabelece a inclusão do piso nacional no vencimento básico e seus reflexos nas demais verbas previstas em lei

Agente de Saúde - Fotos: Anasps Online

O Município de Boca da Mata foi condenado a implementar integralmente o piso nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias representados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Previdência e Saúde de Alagoas (Sindprev/AL), caso a medida ainda não tenha sido cumprida por completo.

A decisão da juíza Patrícia Siqueira de Freitas foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (23/10). O município também deverá pagar as diferenças salariais retroativas a maio de 2022, com valores a serem calculados na fase de liquidação. A Justiça rejeitou o pedido de extensão escalonada dos efeitos às demais classes da carreira.

O piso corresponde a dois salários mínimos e, segundo o material de origem, está atualmente em R$ 3.242,00. A determinação prevê sua incorporação definitiva ao vencimento básico dos profissionais, com repercussão nas verbas cujo cálculo tenha essa remuneração como base legal.

Entre as parcelas que podem ser afetadas estão o adicional de insalubridade, o quinquênio, as vantagens por tempo de serviço, as férias e o décimo terceiro salário, desde que o cálculo de cada verba esteja vinculado ao vencimento básico conforme a legislação aplicável.

O material também projeta que o piso poderá chegar a R$ 3.482,00 em 2027, caso o salário mínimo seja fixado em R$ 1.741,00. Esse valor é uma estimativa e depende da definição do mínimo para o próximo ano.