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MEI e nanoempreendedor: novas regras simplificam documentos, mas têm exceções

Decreto trata de exigências federais e prevê condições para efeitos relacionados ao IBS

Dispensa de documentos para nanoempreendedor não vale para todos os regimes - Fotos: IA

Novas regras federais simplificam determinadas obrigações de nanoempreendedores e microempreendedores individuais, os MEIs. O Decreto nº 13.140, de 21 de outubro, trata de cadastro e documentos fiscais, mas não estabelece uma dispensa universal de emissão de notas.

O que vale para nanoempreendedores?

O decreto dispensa exigências da União relativas ao CNPJ e aos documentos fiscais eletrônicos previstos nas normas citadas. A dispensa não alcança quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

Nas competências relacionadas ao IBS, os efeitos foram previstos para 1º de janeiro de 2029, condicionados à manifestação favorável do comitê gestor.

E para o MEI?

A norma permite que a Declaração Anual Simplificada, a DASN-Simei, seja utilizada como documento fiscal eletrônico em determinadas vendas e prestações de serviços ao consumidor final, observadas as deliberações legais.

O Ministério da Fazenda relaciona a medida à simplificação das operações destinadas ao consumidor final pessoa física. A regra deve ser lida junto às condições aplicáveis à atividade e ao enquadramento do negócio.

O texto integral do decreto está disponível no portal do Planalto.