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MPAL e DPE requerem e vereador Siderlane fica proibido de nova violência contra pessoas em situação de rua

Ação civil pública destaca a aporofobia e impede o vereador de realizar operações forçadas e divulgar imagens de cidadãos vulneráveis

Vereador foi flagrado imobilizando um homem utilizando a técnica de "mata-leão" - Fotos: Reprodução

O conceito de aporofobia, que se refere à aversão aos pobres, inspirou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e pela Defensoria Pública de Alagoas (DPEAL) contra o vereador de Maceió, Siderlane Mendonça. A ação busca garantir a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como responsabilizar o parlamentar por suas atitudes, que foram classificadas como uma "limpeza" preconceituosa e aporofóbica.

Na decisão liminar, o Judiciário acatou os pedidos das instituições, impondo ao vereador a proibição de realizar operações de recolhimento forçado de bens e retirada de pessoas em situação de rua, além de determinar a remoção de conteúdos em redes sociais que incitem o ódio a esse grupo. A multa por descumprimento das ordens judiciais está fixada em R$ 100 mil para cada ação que não for respeitada.

A promotora de Justiça Alexandra Beurlen e o defensor público Isaac Souto fundamentaram seus pedidos com base na situação de vulnerabilidade social das pessoas que frequentam a chamada "Feira do Biu", localizada na Rua Caxeu, em Benedito Bentes. A feira, que opera diariamente, é um espaço onde essas pessoas tentam se proteger das intempéries e buscar alguma forma de sobrevivência, mesmo que de maneira degradante. Segundo a ação, no dia 10 deste mês, o vereador teria agredido e retirado à força esses indivíduos de seus abrigos, destruindo seus pertences.

Os autores da ação ressaltaram que o vereador também utilizou as redes sociais para promover uma narrativa de ódio e desumanização das pessoas em situação de rua e usuários de substâncias psicoativas. "Praticou violência, desumanidade, descumprimento de seu dever como agente público e violações aos direitos humanos", afirma o documento. A decisão da 13ª Vara Cível da Capital destaca que essa aversão é um problema estrutural que se manifesta não apenas em ações individuais, mas também em políticas públicas.

*Com informações do MPE