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Eleitores têm até o dia 7 de janeiro para justificar ausência no segundo turno
A justificativa deve ser feita por aqueles que têm a obrigatoriedade de votar, mas não estiveram presentes nas urnas
O prazo para que os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem a ausência termina na próxima terça-feira (7/1). O segundo turno aconteceu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais. A justificativa deve ser feita por aqueles que têm a obrigatoriedade de votar, mas não estiveram presentes nas urnas.
Os eleitores que não justificarem a ausência no prazo determinado estarão sujeitos a multas e restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar matrícula escolar, inscrever-se em concursos públicos ou assumir cargos públicos. Além disso, a ausência injustificada pode resultar na aplicação de uma multa de R$ 35,13, salvo em casos de declaração de estado de pobreza.
As justificativas podem ser feitas de maneira presencial, no cartório eleitoral, ou de forma online, por meio do aplicativo e-Título ou do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor pode acompanhar o andamento de sua justificativa e será notificado quanto à decisão sobre a aceitação ou não do pedido.
Caso o pedido de justificativa não seja aceito, a multa será arbitrada pelo juiz eleitoral responsável. Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa, o título eleitoral pode ser cancelado, sendo necessário solicitar revisão ou transferência para regularizar a situação.
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