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Câmara dos Deputados debate aumento de pena para o crime de charlatanismo
Projeto prevê reclusão de até quatro anos, com punições mais severas para crimes contra idosos, vulneráveis ou cometidos por meios digitais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4168/24, que propõe o aumento da pena para o crime de charlatanismo, prevendo reclusão de até quatro anos. O texto também determina punições mais severas caso a prática seja cometida contra idosos, pessoas vulneráveis ou por meio de plataformas digitais.
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar charlatanismo — crime que consiste em enganar vítimas com falsas promessas de cura, tratamentos milagrosos ou soluções fraudulentas. Com a nova proposta, a pena será de um a quatro anos de detenção. Caso o crime seja cometido contra idosos, menores de idade ou pessoas com deficiência, ou ainda por meio de redes sociais, aplicativos e jogos on-line, a punição poderá ser dobrada.
A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), autora da proposta, destaca o impacto desse crime na vida das vítimas. "A gravidade desse delito justifica o aumento da pena em situações em que o autor se aproveita da vulnerabilidade da vítima”, argumenta. Ela também ressalta que o Brasil terá mais idosos do que crianças até 2030, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reforçando a necessidade de proteger essa parcela da população.
O projeto será avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
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