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Justiça reconhece vínculo de trabalhadora que recebia Bolsa Família e condena restaurante
Magistrado afirma que recebimento do benefício não impede vínculo celetista; restaurante terá que pagar direitos trabalhistas
O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, desde que a renda per capita da família esteja dentro dos critérios do programa. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Agnaldo Amado Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), ao reconhecer o vínculo empregatício de uma trabalhadora com um restaurante, mesmo ela sendo beneficiária do programa social.
A autora da ação alegou que atuava como empregada sem registro em carteira e foi dispensada sem o pagamento das verbas rescisórias. O restaurante, por sua vez, negou que ela tivesse prestado qualquer serviço no local.
No entanto, as provas apresentadas favoreceram a trabalhadora. Uma testemunha afirmou que ambas trabalharam juntas no restaurante, ela como cozinheira e a autora da ação em serviços gerais. A depoente também relatou que a prestação de serviços era contínua, pessoal e subordinada à proprietária do estabelecimento, e que havia pagamento de salário.
Com base nesses elementos, o magistrado reconheceu o vínculo de emprego e determinou que o restaurante registrasse o contrato na carteira de trabalho da funcionária, com vigência de 1º de março de 2022 a 6 de setembro de 2023, na função de serviços gerais e com salário mínimo. Segundo ele, o programa permite que trabalhadores formais recebam o benefício, desde que a renda per capita da família esteja dentro dos critérios de elegibilidade.
A empresa foi condenada a pagar verbas como saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário, férias com um terço, FGTS com multa de 40%, além de horas extras, feriados e multa do artigo 477 da CLT. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em razão da omissão do registro e da ausência de acerto rescisório.
Segundo o juiz, a situação gerou constrangimentos à trabalhadora, que ficou impedida de cumprir compromissos financeiros, afetando sua sobrevivência e a de sua família. A decisão já foi homologada com o cumprimento integral do acordo entre as partes.
*Com Agências
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