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MP de Alagoas solicita informações sobre obras paralisadas da educação em São José da Laje
Ministério Público requer esclarecimentos sobre a retomada e andamento das obras previstas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia destinados à educação básica no município

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) instaurou, nesta segunda-feira (28/4), um procedimento administrativo para acompanhar a situação de obras paralisadas e inacabadas em unidades de educação básica no município de São José da Laje. A ação ocorre no contexto do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, uma iniciativa do Governo Federal voltada à recuperação da infraestrutura escolar em todo o país.
A portaria é assinada pelos promotores Carlos Eduardo Baltar Maia, Kleber Valadares C. Júnior e Lucas S. J. Carneiro, todos integrantes do Núcleo de Defesa da Educação do Estado de Alagoas. O documento cita uma série de fundamentos legais, constitucionais e normativos que conferem ao Ministério Público a atribuição de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e zelar pelo direito à educação.
Segundo dados mencionados na portaria, Alagoas possui atualmente 70 obras escolares paralisadas ou inacabadas, entre creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental, quadras esportivas e reformas diversas. A conclusão dessas obras pode representar um ganho significativo para o estado, com a entrega de 22 novas unidades de educação infantil, 8 escolas de ensino fundamental, 12 reformas e 28 quadras esportivas.
Em São José da Laje, o MP busca esclarecer quais dessas obras estão incluídas no pacto federal, se a prefeitura manifestou interesse na retomada por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e se há outras construções inacabadas que não constam na lista oficial, mas que igualmente afetam o direito à educação da população local.
A portaria estabelece o envio imediato de ofícios a prefeita Angela Vanessa Rocha Pereira Bezerra, mais conhecida como Vanessa (MDB) e à secretária municipal de educação, que terão o prazo de cinco dias para responder ao MP. As autoridades devem apresentar comprovações de adesão ao pacto federal, ou justificar eventual omissão. Devem ainda informar sobre a existência de outras obras escolares paradas, bem como unidades já concluídas, mas sem funcionamento efetivo.
O Ministério Público ressalta que a iniciativa é fundamentada na necessidade de garantir o direito à educação de qualidade, previsto na Constituição Federal e em diversos dispositivos legais, incluindo o Plano Nacional de Educação (PNE), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e precedentes do Supremo Tribunal Federal. Também alerta que o não cumprimento do dever de ofertar ensino básico configura responsabilidade da autoridade competente.
Além da questão pedagógica, a portaria enfatiza que a segurança das crianças nas escolas depende da conclusão adequada das obras e da fiscalização efetiva dos contratos públicos, evitando desperdício de recursos e prejuízos ao patrimônio público.
O procedimento, segundo o MP, é parte de uma estratégia institucional mais ampla voltada à promoção da eficiência administrativa, da economicidade e da prevalência do interesse público nas ações governamentais. O órgão não descarta a adoção de medidas legais cabíveis contra gestores que se omitam ou ajam em desconformidade com os princípios constitucionais.
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