» Política
Fernando Collor deixa prisão e cumpre pena em cobertura de luxo em Maceió
Ministro Alexandre de Moraes autorizou regime domiciliar devido a problemas de saúde; imóvel avaliado em R$ 9 milhões foi penhorado em ação trabalhista
O ex-presidente Fernando Collor deixou exatamente no Dia do Trabalhador (primeiro de maio) a cela especial na Penitenciária Baldomero Cavalcanti, em Maceió, e já passa a cumprir sua pena de 8 anos e 10 meses em regime domiciliar. A decisão, tomada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, considerou a idade avançada (75 anos) e o quadro de saúde do ex-senador, que incluiria doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. O parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) também influenciou a autorização.
Desde que foi solto, Collor está em uma cobertura de 600 m² em um prédio de seis andares no biarro da Ponta Verde, uma das áreas mais nobres da orla de Maceió. O imóvel, que tem vista para o mar, foi avaliado pela Justiça do Trabalho em R$ 9 milhões mas havia sido declarado por Collor a Justiça em 2018 valendo apenas R$ 1,8 milhão.
O apartamento foi penhorado judicialmente em 2023 para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 264 mil com um ex-funcionário da Organização Arnon de Mello (OAM), grupo de comunicação do qual Collor é sócio majoritário. O prédio é conhecido na cidade e já foi palco de protestos de trabalhadores em busca de direitos trabalhistas.
Condições do regime domiciliar
Apesar da mudança para o regime domiciliar, Collor terá restrições, como monitoramento eletrônico (uso de tornozeleira eletrônica) e proibição de saídas não autorizadas. O ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso Operação Lava Jato, envolvendo contratos da Petrobras.
A decisão de Moraes gerou reações mistas, com críticos argumentando que o benefício reforça privilégios para figuras públicas, enquanto defensores alegam que a medida é humanitária, dada a saúde frágil do ex-presidente.
O que diz a lei?
A legislação brasileira permite a progressão de regime e a prisão domiciliar para condenados com mais de 70 anos ou com problemas graves de saúde, desde que não representem risco à sociedade.
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