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Casa de Direitos de Maceió orienta aposentados sobre devolução de descontos indevidos do INSS
Acordo proposto pelo Governo Federal pode ressarcir beneficiários ainda em julho; atendimento é gratuito e presencial

A Casa de Direitos de Maceió, vinculada à Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev), está oferecendo orientação gratuita a aposentados e pensionistas do INSS que foram vítimas de descontos indevidos na folha de pagamento por entidades associativas. Os beneficiários podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal e receber a devolução dos valores já corrigidos. Os pagamentos começam no próximo dia 24 de julho.
O atendimento é presencial, gratuito e sem necessidade de agendamento, funcionando de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na sede da Casa de Direitos, no Mirante do Jacintinho, em Maceió. É necessário apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e os dados de acesso à conta Gov.br. Para quem não tem conta ou esqueceu a senha, a regularização pode ser feita no próprio local.
Segundo a assessora especial da Superintendência de Prevenção à Violência, Amanda Lima, a adesão é essencial para garantir o reembolso dos valores diretamente na conta do benefício, sem precisar recorrer à Justiça:
“Quem comprovou o desconto e fez o requerimento do reembolso deve informar, por meio do aplicativo Meu INSS, se deseja ou não aderir ao acordo proposto, que contempla o valor dos descontos já corrigidos pela inflação. Aqui na Casa de Direitos prestamos toda assistência necessária para consulta e adesão”, explica a assessora.
O acordo é voltado para beneficiários que contestaram os débitos junto às entidades, mas não tiveram retorno. De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, mais de 1,8 milhão de pessoas já estão aptas a aderir à proposta, e a previsão é que todos os pagamentos sejam feitos ainda no primeiro mês.
Amanda Lima reforça a importância da adesão. “São valores que fazem diferença na vida das pessoas, especialmente para quem recebe até um salário mínimo. Por isso, é importante que os beneficiários procurem a Casa de Direitos e garantam o direito ao ressarcimento”, conclui.
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