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Justiça suspende obra de edifício de 20 andares em área ambientalmente protegida de Guaxuma
Ministério Público alerta para riscos ambientais e paisagísticos; decisão reforça proteção do litoral norte de Maceió

A Justiça de Alagoas concedeu nesta sexta-feira (1º/8) a suspensão da autorização para a construção de um edifício de 20 andares no bairro de Guaxuma, no Litoral Norte de Maceió. A medida atende a um agravo de instrumento do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), que questiona a decisão anterior favorável à construtora Engenharia de Materiais LTDA (Engemat).
A permissão para a obra havia sido concedida inicialmente por um mandado de segurança, após a Semurb (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo) negar o alvará. O MPAL destacou que o local da construção está inserido em uma área de interesse ambiental e paisagístico, contemplada pelo novo Plano Diretor de Maceió, que prevê restrições quanto ao número de pavimentos.
Os promotores responsáveis pelo recurso — Marcus Rômulo, Jorge Dória e Paulo Henrique Carvalho Prado — ressaltaram o risco de dano irreparável, já que a edificação impactaria significativamente a paisagem natural, fator importante para o turismo local. Segundo eles, permitir a construção de um prédio com mais de 20 pavimentos causaria uma ruptura definitiva na identidade visual da região.
O documento ressalta que autorizar o início das obras antes da conclusão do processo legislativo pode inviabilizar o próprio Plano Diretor, que incorpora estudos atualizados e restrições para garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a preservação ambiental.
Os promotores argumentam ainda que os danos ambientais e urbanísticos causados pela obra não podem ser compensados financeiramente, pois representam alterações permanentes e irreversíveis na região.
“Os impactos advindos da construção não poderiam ser revertidos por simples compensação pecuniária ou reparação futura, dado que o processo urbanístico e ecológico é dinâmico e sensível e o avanço da obra — ainda que em fase inicial — culminaria em danos permanentes e irreversíveis à localidade sob os aspectos ambientais, urbanísticos e paisagísticos”, afirmam.
Além disso, a decisão de liberar a construção fere princípios constitucionais de proteção ambiental e urbanística, como a equidade intergeracional e o princípio da precaução, previstos também em normas internacionais e no Estatuto da Cidade.
O MPAL ainda destaca a obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), fundamentado em jurisprudência dos tribunais superiores, que reforça a necessidade de avaliação dos impactos ambientais e urbanos para proteger as gerações futuras e evitar passivos ambientais para os futuros moradores.
*Com informações da Assessoria
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