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Justiça é acionada após identificação de falhas ambientais e estruturais em loteamentos de Arapiraca
Ações pedem correções em empreendimentos com problemas de esgoto, drenagem e infraestrutura que podem afetar moradores e o meio ambiente
O Ministério Público do Estado de Alagoas ingressou com duas ações civis públicas para apurar irregularidades em loteamentos localizados no município de Arapiraca. As medidas judiciais, propostas pela 11ª Promotoria de Justiça da cidade, têm como alvo os empreendimentos Pedro Tertuliano I e II, no bairro Massaranduba, e Jardim das Bromélias, situado às margens da rodovia AL-115, no bairro Bom Sucesso. As ações também incluem o Município e as empresas responsáveis pelas áreas.
As investigações começaram após relatório elaborado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal apontar possíveis falhas urbanísticas e ambientais em diversos loteamentos. A partir das denúncias, foram instaurados procedimentos extrajudiciais e realizadas inspeções técnicas, inclusive com a participação de engenheiros da própria instituição, que identificaram problemas considerados graves.
No loteamento Pedro Tertuliano I e II, os relatórios apontam deficiência no sistema de drenagem pluvial, lançamento de esgoto sem tratamento em área de preservação permanente, ausência de sistema coletivo de esgotamento sanitário e falhas na pavimentação e nos passeios públicos. Também foram registradas restrições ao uso de áreas públicas e coleta de resíduos em desacordo com a legislação. As análises técnicas indicaram ainda a existência de ligações clandestinas de esgoto, com despejo direto na rede pluvial.
Já no Jardim das Bromélias, foram verificadas irregularidades semelhantes, como esgoto lançado em vias públicas e na drenagem pluvial, ausência de rede coletiva de saneamento e problemas no escoamento das águas da chuva, que têm provocado alagamentos em ruas vizinhas. Segundo os laudos, o despejo irregular pode atingir afluentes do rio Perucaba, aumentando os riscos ambientais e sanitários para a população local.
Nas ações, o órgão ministerial sustenta que cabe aos loteadores implantar a infraestrutura básica exigida em lei antes do registro definitivo dos empreendimentos, enquanto o Município deve exercer fiscalização contínua e adotar medidas para corrigir irregularidades. O objetivo das ações judiciais é garantir a regularização dos loteamentos, a reparação de possíveis danos ambientais e urbanísticos e a proteção dos direitos dos moradores afetados.
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