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Lula sanciona Lei do Crédito Consignado para trabalhadores CLT e motoristas de aplicativo

Programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos; nova lei amplia acesso a crédito com juros reduzidos

Pedido deve ser feito nos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital - Fotos: Rovena Rosa/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito Consignado para trabalhadores CLT, incluindo também motoristas e entregadores de aplicativos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa facilitar o acesso a empréstimos com taxas de juros mais baixas para milhões de brasileiros.



O programa foi inicialmente criado por Medida Provisória (MP) em março e, desde então, já movimentou R$ 21 bilhões em mais de 4 milhões de contratos, beneficiando 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por pessoa é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento.

Taxas reduzidas:
A média de juros é de 3,56% ao mês, bem abaixo dos 8,1% cobrados em empréstimos pessoais convencionais.

Prioridade para baixa renda:
Cerca de 60% dos contratos são destinados a trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos.

Limite de comprometimento:
O trabalhador pode usar até 35% do salário bruto para pagar as parcelas.

Inclusão de motoristas de aplicativo


Pela primeira vez, entregadores e motoristas por aplicativo também poderão acessar a linha de crédito, desde que suas plataformas firmem convênios com instituições financeiras. Nesses casos, os valores recebidos pelo aplicativo servirão como garantia.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável por fiscalizar os empregadores, garantindo que os descontos em folha sejam feitos corretamente. Caso haja irregularidades, as empresas poderão ser multadas.

Além disso, foi criado um Comitê Gestor para regulamentar as operações, composto por representantes da Casa Civil, MTE e Ministério da Fazenda.

Vetos e medidas de segurança


Lula vetou trechos que permitiam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, por entender que violavam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também foi assinado um decreto exigindo verificação biométrica na contratação e limitando a portabilidade de empréstimos a taxas menores que as originais.

Como contratar?


Os trabalhadores podem solicitar o crédito por:

- Aplicativo ou site dos bancos
- Carteira de Trabalho Digital

Após autorizar o uso dos dados do eSocial, as propostas chegam em até 24 horas. Se o trabalhador for demitido, o saldo restante será descontado do FGTS e verbas rescisórias, com possibilidade de renegociação ao conseguir novo emprego.