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TJAL mantém decisão e nega valor mínimo de indenização à família de ciclista em União dos Palmares
Desembargadores confirmam sentença da 3ª Vara Criminal, destacando ausência de indicação de valor mínimo na denúncia, mesmo após recurso do Ministério Público

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) confirmou, em julgamento realizado no último dia 6 de agosto, a decisão da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares que deixou de fixar um valor mínimo de indenização à família da ciclista Adriana Avelino, vítima de atropelamento fatal ocorrido em 12 de maio de 2024.
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O caso aconteceu no bairro Alto do Cruzeiro, no Dia das Mães, quando Adriana caiu de bicicleta ao passar por um quebra-molas e foi atingida por uma caminhonete Hilux prata. O motorista, Leonaldo Ferreira de Melo, não prestou socorro e fugiu do local. A vítima chegou a ser socorrida ao Hospital Regional da Mata (HRM), mas não resistiu aos ferimentos.
Em primeira instância, o réu foi condenado a três anos, cinco meses e oito dias de detenção por homicídio culposo com agravante de omissão de socorro. A pena foi convertida em medidas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade, suspensão da carteira de habilitação por um ano e seis meses, além do pagamento de 30 salários-mínimos. No entanto, a sentença não fixou valor mínimo de indenização às vítimas indiretas.
O MP recorreu, argumentando que a indenização era necessária diante da gravidade do caso e do sofrimento da família. No entanto, os desembargadores da Câmara Criminal entenderam que a ausência de indicação do valor pretendido na denúncia inviabiliza a fixação pelo juízo criminal, sob pena de violação ao contraditório.
De acordo com o relator, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige três requisitos cumulativos para a fixação da indenização: pedido expresso na denúncia, indicação do valor mínimo e instrução específica para garantir o contraditório. Como não houve a indicação do montante, o recurso foi negado.
Participaram do julgamento os desembargadores João Luiz Azevedo Lessa, Domingos de Araújo Lima Neto, Ivan Vasconcelos Brito Júnior e Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
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