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TJAL mantém decisão e nega valor mínimo de indenização à família de ciclista em União dos Palmares

Desembargadores confirmam sentença da 3ª Vara Criminal, destacando ausência de indicação de valor mínimo na denúncia, mesmo após recurso do Ministério Público

Protesto pede urgência na resolução do caso Adriana em União dos Palmares - Fotos: Gustavo Lopes/O Alagoano

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) confirmou, em julgamento realizado no último dia 6 de agosto, a decisão da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares que deixou de fixar um valor mínimo de indenização à família da ciclista Adriana Avelino, vítima de atropelamento fatal ocorrido em 12 de maio de 2024.

O caso aconteceu no bairro Alto do Cruzeiro, no Dia das Mães, quando Adriana caiu de bicicleta ao passar por um quebra-molas e foi atingida por uma caminhonete Hilux prata. O motorista, Leonaldo Ferreira de Melo, não prestou socorro e fugiu do local. A vítima chegou a ser socorrida ao Hospital Regional da Mata (HRM), mas não resistiu aos ferimentos.

Em primeira instância, o réu foi condenado a três anos, cinco meses e oito dias de detenção por homicídio culposo com agravante de omissão de socorro. A pena foi convertida em medidas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade, suspensão da carteira de habilitação por um ano e seis meses, além do pagamento de 30 salários-mínimos. No entanto, a sentença não fixou valor mínimo de indenização às vítimas indiretas.

O MP recorreu, argumentando que a indenização era necessária diante da gravidade do caso e do sofrimento da família. No entanto, os desembargadores da Câmara Criminal entenderam que a ausência de indicação do valor pretendido na denúncia inviabiliza a fixação pelo juízo criminal, sob pena de violação ao contraditório.

De acordo com o relator, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige três requisitos cumulativos para a fixação da indenização: pedido expresso na denúncia, indicação do valor mínimo e instrução específica para garantir o contraditório. Como não houve a indicação do montante, o recurso foi negado.

Participaram do julgamento os desembargadores João Luiz Azevedo Lessa, Domingos de Araújo Lima Neto, Ivan Vasconcelos Brito Júnior e Tutmés Airan de Albuquerque Melo.