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STJ autoriza rondas virtuais para combate à pornografia infantil na internet
Polícia pode vasculhar redes P2P e acessar dados cadastrais de IPs sem autorização judicial, segundo decisão da Sexta Turma
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o uso de rondas virtuais por softwares policiais para monitorar redes de compartilhamento ponto a ponto (P2P) em busca de pornografia infantil. De acordo com a decisão, não é necessária autorização judicial para varrer ambientes digitais públicos e arquivos trocados entre usuários.
A medida também permite que a polícia solicite diretamente às operadoras de internet informações cadastrais vinculadas a um IP, como nome, filiação e endereço, sem a necessidade de intervenção da Justiça. O relator, ministro Rogério Schietti, destacou que rondas virtuais diferem de invasões digitais, que exigem autorização judicial e envolvem infiltração em ambientes privados com alvo específico.
O caso analisado pelo STJ está relacionado à Operação Predador, realizada por polícias civis contra a pedofilia online. A investigação identificou compartilhamento ilegal de arquivos por um dentista em Mato Grosso do Sul, culminando na apreensão de seu computador e na apresentação de denúncia. A defesa contestou a legalidade da investigação, alegando ausência de autorização judicial.
Schietti reafirmou que não houve violação da privacidade, já que a ronda virtual atua em redes abertas com dados disponíveis a qualquer usuário. Ele ressaltou ainda que o Marco Civil da Internet autoriza o acesso direto a dados cadastrais simples vinculados a IPs, classificando essas informações como não sigilosas e permitindo o uso da ferramenta para investigação.
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